Acesso ao direito e tribunais

Cabe ao advogado defender os direitos liberdades e garantias dos cidadãos, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela boa e rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas e, em especial, defender e exercer o mandato em defesa do cidadão.

O Acesso ao Direito e à Justiça é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa pois ninguém deve ser dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento e o exercício ou a defesa dos seus direitos.

Todavia, importa ter presente que, se incumbe ao Estado garantir o acesso ao direito e à justiça é aos advogados que cabe a tarefa de garantir a efectivação desse direito.

Porque a Justiça não pode ser negada por falta de meios económicos e todo o

cidadão devem ter acesso aos tribunais para a defesa dos seus direitos sem prejuízo da sua condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos, estes podem recorrer ao regime de acesso ao direito que abrange a informação e protecção jurídica.

O Sistema de Acesso ao Direito é concedido após atribuição do benefício de protecção jurídica aos cidadãos pelo Instituto da Segurança Social, IP, que avalia as condições económicas regula a atribuição, incumbindo à Ordem dos Advogados a nomeação aleatória dos Advogados aos cidadãos.

O processo de atribuição de proteção jurídicaé requerido junto da segurança social e mais informação pode ser obtida na pagina na página de acesso ao direito e tribunais da ordem dos advogados.