Crédito em incumprimento? Saiba o que muda

Foi promulgado pelo Presidente da República, em 13 de agosto de 2025, um novo decreto-lei que introduz alterações ao regime de gestão de crédito malparado (non-performing loans, NPLs). Este diploma transpõe para a lei portuguesa a Diretiva (UE) 2021/2167, alterando disposições relativas ao incumprimento de crédito bancário.

Aqui estão os principais aspetos alterados e o que muda para mutuários, bancos e entidades que adquirem ou gerem crédito malparado:

O que muda

  1. Transposição da diretiva europeia
    O diploma traduz para a lei nacional as normas da Diretiva 2021/2167, que harmonizam, na União Europeia, o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos, bem como os requisitos para quem adquire esses créditos.
  2. Proteção reforçada do mutuário (devedor)
    • Garante-se que, quando um crédito é vendido (cessão) a terceiros, o devedor não fique em situação jurídica pior do que tinha antes da venda.
    • No caso de crédito habitação, preserva-se o “direito de retoma”: o mutuário poderá regularizar a dívida em incumprimento (liquidar o atraso mais juros) e regressar ao regime de pagamentos por prestações, mesmo que o crédito tenha sido cedido.
    • Os mutuários devem ser notificados da cessão do crédito — quem adquiriu o crédito e quem irá gerir — antes da primeira cobrança feita por esse adquirente.
  3. Registo e supervisão dos gestores de crédito
    • As entidades que adquirirem ou gerem créditos malparados têm de estar autorizadas ou registadas junto do Banco de Portugal.
    • O Banco de Portugal ganha poderes de supervisão, podendo fiscalizar essas entidades e impor sanções em caso de incumprimento das regras de proteção, conduta, e deveres informativos.
  4. Mercado secundário de créditos não produtivos
    O novo regime visa promover o mercado secundário de crédito malparado, permitindo que bancos e gestores comercializem estas carteiras de crédito fora do mercado primário, inclusive transfronteiriças.
  5. Prazos legais
    Portugal deveria ter transposto estas regras até 29 de dezembro de 2023, data-limite dada pela diretiva para adoção da legislação nacional. O atraso levou à abertura de um processo de infração pela Comissão Europeia e, posteriormente, à interposição de uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Impacto prático para mutuários, bancos e servicers / adquirentes

  • Para mutuários: mais garantias jurídicas de que a venda de crédito não implicará perda de direitos (como o direito de retoma), melhoria da transparência (serão informados sobre quem gere agora o crédito, valores em dívida, etc.), maior possibilidade de defesa se considerarem que foram prejudicados.
  • Para bancos: terão de adaptar os contratos, práticas de cessão de créditos, assegurar que os adquirentes e gestores cumprem critérios legais; custos com compliance, notificações, supervisão; possíveis restrições quanto a quem podem vender os créditos.
  • Para servicers / adquirentes de crédito: obrigatoriedade de autorização/registo junto do Banco de Portugal; sujeição a regras de conduta, deveres de informação; fiscalização; possibilidade acrescida de atuar em mercados internacionais, mas sob regime legal mais rigoroso.
  • Para o sistema financeiro como um todo: espera-se que o novo regime promova maior clareza jurídica, reduza litígios relacionados com cessão abusiva ou com perda de direitos por parte de devedores, e organize melhor o mercado de créditos malparados.

Se tem um crédito em incumprimento e não sabe como gerir a situação junto da sua entidade bancária? Estamos ao seu dispor para uma consulta.

Leave Comments