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A qualificação da insolvência como culposa não é vinculativa para efeitos de causas penais. A prova em penal é mais escrutinada que no processo de insolvência. Intervimos em sede de julgamento de crime de insolvência dolosa (art.º 227.º Código Penal) provando que nem tudo o que aparenta o é e, ser administrador de uma empresa, exige sacrifício e decisões difíceis.