Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 77.
Data: Março de 2004.
“…Assim, surge um Administrador da Insolvência com poderes reforçados e responsabilidades acrescidas, reconhecendo-se a sua importância em todo o processo através de um regime de contrapartidas remuneratórias aliciante (valor base mensal acrescido de percentagem sobre os resultados obtidos)…” – Ler o artigo completo.