Entrevista: RTP N
Data: Fevereiro de 2011.
Resumo: Entrevista sobre insolvência de pessoas singulares e formas de recuperação economico-financeira.
“…o Código de insolvência permite duas formas de recuperação judicial para as pessoas singulares (…) o plano de pagamentos apresentado pela pessoa tendo em conta o que pode pagar vai para o juiz e este envia para os cerdores para ver se estes aceitam…”
“… nos casos em que não se consegue pagar deve avançar-se para a exoneração do passivo restante…fins dos cinco anos se agir de boa fé, liberta-se a pessoa do que ainda deve…”.