“Famílias do Porto são as que Mais Vão à Insolvência”

“…A vantagem do plano de pagamentos é que a pessoa pode manter todo o património mediante o pagamento acordado com os credores. Mas, por outro lado, é mais exigente, uma vez que a pessoa não pode falhar esses pagamentos.A exoneração de passivo é o que os americanos chamam de fresh start – começar de novo. Durante cinco anos todos os rendimentos são geridos por um representante nomeado pelo tribunal (fiduciário) e é este que gere a insolvência. Neste período, a pessoa tem de viver com aquilo que o tribunal definiu ser essencial e o restante é canalizado para o pagamento de dívidas. Os bens são utilizados para pagar as dívidas….”.

Há cada vez mais famílias em situação de insolvência, sobretudo no Norte do País. A dificuldade em pagar todas as dívidas e conseguir viver, sobretudo no actual contexto de crise económica, tem levado cada vez mais portugueses a declararem falência. Nos primeiros oito meses do ano, o número pessoas insolventes mais que duplicou. E só a região do Porto já representa 31% do total de falências de particulares.

A nível nacional, até 26 de Agosto deste ano, 4335 pessoas foram declaradas insolventes nos tribunais (18 por dia, em média). Este número representa uma subida de 162% face a igual período do ano passado, altura em que se registaram 1654 casos. Os números são do Instituto Informador Comercial (IIC), uma consultora de gestão de crédito que faz o cálculo diário de insolvências de empresas e singulares, através dos despachos do Diário da República.7

O Porto é a região com mais casos de insolvência (1336, ou seja, cerca de seis por dia), seguido de Lisboa (721) e Braga (425). No entanto, os aumentos mais expressivos verificaram-se em Portalegre e Setúbal, com subidas de 600% e 570%, respectivamente.

Apesar da insolvência ser uma realidade ainda recente – a lei foi aprovada em 2004 – é uma solução para cada vez mais famílias poderem recomeçar a sua vida.

Uma solução:

Quando uma pessoa já não consegue pagar as suas dívidas e opta pela insolvência há duas vias possíveis: o plano de pagamentos judicial ou a exoneração do passivo.

Foi o plano de pagamentos que salvou Maria (nome fictício), de 61 anos, da ruína financeira. “O plano de pagamentos foi a minha salvação, caso contrário não sei como estaria hoje”, explicou a ex-funcionária pública, numa altura em que já passaram três anos desde que iniciou o plano de pagamentos.

A pessoa tem de apresentar uma proposta de pagamento e um prazo para o fazer, de acordo com as suas possibilidades. O juiz irá servir de intermediário para a renegociação das dívidas. Os credores podem ou não aceitar. “A parte boa é que assim que o processo dá entrada os créditos passam a ficar todos suspensos”, adiantou Maria.

Para a aprovação do plano de pagamentos, basta que os credores representantes de 2/3 da dívida aceitem para que todo o plano seja aprovado. No caso de não aceitarem, “convém ter pedido também a exoneração de passivo, para se partir para a solução seguinte”, acrescentou o advogado Luís Martins, especialista em insolvências de particulares.

Maria acordou pagar 100% da dívida, que era de 60 mil euros, num prazo de 60 meses. Tem um juro de 5% e paga cerca de 1300 euros por mês. “Pode parecer muito mas para os 4000 euros de prestações que tinha, e que me levaram a esta situação, é bem melhor”, afirmou.

Esta solução é quase sempre a preferível. Segundo Luís Martins, “a maioria dos casos são planos de pagamento. Só em situações mais complicadas avançamos para a exoneração de passivo”.

A vantagem do plano de pagamentos é que a pessoa pode manter todo o património mediante o pagamento acordado com os credores. Mas, por outro lado, é mais exigente, uma vez que a pessoa não pode falhar esses pagamentos.

A exoneração de passivo é o que os americanos chamam de fresh start – começar de novo. Durante cinco anos todos os rendimentos são geridos por um representante nomeado pelo tribunal (fiduciário) e é este que gere a insolvência. Neste período, a pessoa tem de viver com aquilo que o tribunal definiu ser essencial e o restante é canalizado para o pagamento de dívidas. Os bens são utilizados para pagar as dívidas. Mas, por exemplo, um desempregado pode não pagar nada.

Nesses cinco anos qualquer alteração de rendimento – perda de emprego, nascimento de um filho, receber uma herança, etc. – tem de ser comunicado ao fiduciário e depois será reavaliado o valor a pagar, que pode ser mais ou menos. Para quem pede exoneração do passivo “exige–se que não abandone o emprego sem justificação e, se tiver desempregado, que procure emprego. Afinal, não se espera que uma pessoa fique em casa à espera que o tempo passe”, explica Luís Martins.

Passados os cinco anos, todas as dívidas ficam perdoadas – com excepção das dívidas fiscais. Isto significa mesmo que as pessoas podem voltar a pedir créditos. “Normalmente não caem na mesma situação. Mas, por exemplo, em Inglaterra já há alguns bancos que estão a dar crédito a este nicho. Afinal, só assim podem verdadeiramente começar de novo”, concluiu o advogado especialista em insolvências, uma área a crescer em Portugal.

Entrevista: Revista dinheiro vivo

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