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Empresas a Vender Processos de Insolvência?
É bom lembrar que apenas os advogados podem patrocinar e acompanhar judicialmente este tipo de procedimentos, como apenas estes podem efectuar cobranças. Só os advogados podem patrocinar processos de insolvência e prestar informação jurídica sobre a matéria. Se existem empresas financeiras, de consultadoria e outras que o fazem, tal lhes é vedado nos termos da lei nem têm conhecimentos para o efeito. Além de que, qualquer advogado está habilitado para o fazer e, em bom rigor, o cidadão não precisa nem necessita de pagar os serviços das referidas empresas para recorrer a este tipo de procedimentos.
Se quer assegurar que o processo de insolvência começa e acaba bem, deve procurar um advogado, o único profissional qualificado e com competência para acompanhar o processo judicial de insolvência. Além de que, o que vai pagar indevidamente e ilegalmente a essas empresas, pode ser canalizado para o profissional do direito que o irá acompanhar ao longo de todo o processo..e não numa conversa de 30 minutas.
Trata-se da sua vida e da sua empresa. O processo de insolvência tem uma natureza que assume proporções e consequências familiares, profissionais e pessoais. Se vai pagar, que seja a quem tem competência para o efeito. Já perdi a conta aos e-mails que recebo relatando situações de empresas que exigiram ao consumidor o pagamento de avultadas quantias (4000,00/700,00 €, acrescido de pagamentos mensais de 800/1500 €), para resolver problemas de endividamento, prometendo tratar do caso através de planos de pagamentos ou exoneração do passivo restante. Sejam os próprios ou alegando que, na estrutura da empresa, têm advogados que vão acompanhar o processo.
Como não podia deixar de ser, receberam o dinheiro para o processo avançar, e assim foi..e, mais tarde, surgem os problemas…Fiadores executados, heranças, perder o pouco que tinham etc.. Primeiro, o que vai pagar, não é para lhe resolver a situação nem precisa da intervenção da mesma. Segundo, o que é “vendido” como trabalho, deve ser feito pelo advogado e não pela empresa que lhe está a pedir o dinheiro…mesmo que esta argumente que tem advogados.
Se está ou passou por esta situação fica a saber que se trata de actos proibidos por lei e que essas empresas não podem levar a cabo nem receber dinheiro para acompanhar este tipo de processos. A opção de pactuar, denunciar e zelar para que o seu problema seja devidamente acompanhado é sua. Não faça direito por linhas tortas. E soluções onde se garante pagar apenas 5% do passivo existente etc…é escusado de dizer que é mentira.
Luís M. Martins