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A recuperação do Devedor Insolvente
Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 85.
“…No código a situação de “insolvência” é definida em duas vertentes: (art. 3º): pela impossibilidade de cumprimento generalizado, por parte do devedor, das suas obrigações vencidas e, no caso das pessoas colectivas e dos patrimónios autónomos por essa mesma razão e/ou quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo, avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis….” – Ler o artigo completo.