Responsabilidade dos Gerentes e Administradores

Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 95.

“…Nos termos do n.º 1 do art. 185º, o incidente de qualificação determinará a insolvência como culposa ou fortuita, dispondo o citado preceito que: “a insolvência é considerada culposa quando a situação for criada ou agravada em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”.

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