O Trespasse de Estabelecimento

Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 87.

“…Se o trespasse engloba a universalidade dos elementos que integram o estabelecimento, é importante ressalvar que alguns desses elementos podem ser excluídos do trespasse desde que, o alienante, o faça com a concordância da outra parte (marcas, nome, insígnias, etc.)…”

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