Processo Executivo por Transmissão Electrónica

Publicado em: Boletim da Ordem dos Advogados n.º 35.

“…O funcionamento será semelhante ao previsto para os TAF, e à muito adoptado por outras entidades públicas (…) permitindo que os dados enviados pelo utilizador em tempo real entrem directamente no sistema informático dos tribunais, estando apenas sujeitos a posterior validação pela secretaria….”

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