Reclamação e Reconhecimento de Créditos

Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 86

“…A sentença que declara o devedor insolvente fixa um prazo, que não pode exceder trinta dias, para os credores virem ao processo reclamar os seus créditos, advertindo os mesmos que devem comunicar ao administrador da insolvência as garantias reais de que beneficiem [art. 36.º n.º 1, als. j) e l)]….”

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