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“A Responsabilidade Civil e Penal Derivada da Declaração da Insolvência”
Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 80.
“…Como decorre da prática comercial, a empresa pode ter um activo inferior ao passivo e não estar em situação de “falência” (sendo uma situação normal nas empresas em crescimento – a relação entre o Activo e o Passivo não deveria, por si só, determinar a declaração de insolvência).)….”-