“O Trespasse de Estabelecimento – O Passivo e o Activo da Empresa”
terça-feira, 15 fevereiro 2005 15:08 Published in Imprensa
Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 87.
Data: Fevereiro de 2005.
"...Se o trespasse engloba a universalidade dos elementos que integram o estabelecimento, é importante ressalvar que alguns desses elementos podem ser excluídos do trespasse desde que, o alienante, o faça com a concordância da outra parte (marcas, nome, insígnias, etc.)..."- Ler o artigo completo.
"Reclamação e Reconhecimento de Créditos no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas"
quarta-feira, 26 janeiro 2005 06:52 Published in ImprensaPublicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 86.
Data: Janeiro de 2005.
"...A sentença que declara o devedor insolvente fixa um prazo, que não pode exceder trinta dias, para os credores virem ao processo reclamar os seus créditos, advertindo os mesmos que devem comunicar ao administrador da insolvência as garantias reais de que beneficiem [art. 36.º n.º 1, als. j) e l)]...." - Ler o artigo completo.
“Uma Reforma de Mentalidades como Pressuposto de Cumprimento Código da Insolvência”
sexta-feira, 21 janeiro 2005 06:37 Published in ImprensaPublicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 86.
Data: Janeiro de 2005.
"...no que respeita à intervenção em tempo útil na empresa insolvente, permitindo a continuidade da exploração através da venda do estabelecimento como um todo, evitando a desfragmentação do activo. Se o objectivo for a recuperação, possibilita-se o recurso a um “plano de Insolvência”, que permite optar pela continuidade da empresa como um todo..." Ler o artigo completo.
“A recuperação do Devedor Insolvente no Código da Insolvência"
sábado, 10 dezembro 2005 06:18 Published in ImprensaPublicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 85.
Data: dezembro de 2005.
"...No código a situação de “insolvência” é definida em duas vertentes: (art. 3º): pela impossibilidade de cumprimento generalizado, por parte do devedor, das suas obrigações vencidas e, no caso das pessoas colectivas e dos patrimónios autónomos por essa mesma razão e/ou quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo, avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis...." - Ler o artigo completo.
"Código de Insolvência e Recuperação de Empresas - Documentos e Notas práticas”
terça-feira, 26 outubro 2004 06:08 Published in ImprensaEntidade: Banco Comercial Português.
Publicado em: Outubro de 2004.
Texto debatido e distribuído nas conferências sobre insolvência para juristas e funcionários do Banco Comercial Português.
Conferências que abordaram a temática da insolvência e os aspectos mais relevantes da tramitação processual do CIRE.
“Guia de Estudo do Curso de Insolvência e Recuperação de Empresas”
sexta-feira, 08 outubro 2004 05:54 Published in ImprensaEntidade: Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Data: Outubro de 2004.
Autor do manual do curso de insolvência e recuperação de empresas distribuído e divulgado na formação de Advogados estagiários, ministrada pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados ao cursos de estágio.
Entidade: Edições Planeta Agostini.
Data: Junho de 2004.
Autor das entradas e definições jurídicas e textos complementares que integram o dicionário actual de negócios, publicado e distribuido pelas edições Planeta Agostini em Março de 2004.
Dicionário que foi distribuído na imprensa nacional.
“A Responsabilidade Civil e Penal Derivada da Declaração da Insolvência"
terça-feira, 08 junho 2004 05:36 Published in ImprensaPublicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 80.
Data: Junho de 2004.
"...Como decorre da prática comercial, a empresa pode ter um activo inferior ao passivo e não estar em situação de “falência” (sendo uma situação normal nas empresas em crescimento – a relação entre o Activo e o Passivo não deveria, por si só, determinar a declaração de insolvência).)...."- Ler o artigo completo.
Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 79.
Data: Maio de 2004.
"...Poderíamos dizer que o Estado mais que legislar, tem que ser um "gestor/administrador" criando os necessários meios (humanos, tecnológicos e logísticos), para a realização da justiça, dotando o sistema judicial de condições objectivas, pressuposto da criação das normas (reformas)..." - Ler o artigo completo.
"O Dever de Apresentação à Insolvência e Consequências do seu Incumprimento"
sábado, 08 maio 2004 05:19 Published in ImprensaPublicado em:Revista Vida Judiciária, edição n.º 79.
Data: Maio de 2004.
"...O novo código vem agravar a responsabilidade do devedor/administrador faltoso, podendo responsabilizá-lo pelo pagamento aos credores a partir da data em que a apresentação deveria ter ocorrido, exigindo ao devedor/administrador maior rigor na condução da sua actividade..."- Ler o artigo completo.
