Ganhavam acima da média, tinham património e hábitos dispendiosos. A crise obrigou-os a abdicar de uma vida confortável. Têm vergonha do presente, medo do futuro e saudades do passado com dinheiro. Filipa Guimarães era grande repórter de televisão. Ficou sem palco. Aos 39 anos, voltou a viver da mesada dos pais. José Morgado Henriques é sócio de uma empresa que já foi ícone, mas teve de declarar insolvência. É no armazém da centenária Papelaria Fernandes que hoje tenta, euro a euro, sair de uma crise que não poupou as classes mais altas.
Entrevista: RTP N
Data: Fevereiro de 2011.
Resumo: Entrevista sobre insolvência de pessoas singulares e formas de recuperação economico-financeira.
"...o Código de insolvência permite duas formas de recuperação judicial para as pessoas singulares (...) o plano de pagamentos apresentado pela pessoa tendo em conta o que pode pagar vai para o juiz e este envia para os cerdores para ver se estes aceitam..."
"... nos casos em que não se consegue pagar deve avançar-se para a exoneração do passivo restante...fins dos cinco anos se agir de boa fé, liberta-se a pessoa do que ainda deve...".
ISCTE: Conferência "A recuperação de empresas e pessoas singulares"
quinta-feira, 20 janeiro 2011 23:35 Published in ActividadeIntervenção: Conferencista.
Data: Janeiro de 2011.
Tema: “A recuperação de empresas e pessoas singulares na insolvência”.
Resumo: Workshop realizada no ISCTE, destinada a profissionais que teve como objectivo abordar as especificidades das soluções legais de recuperação, tramitação e principais problemas. Teve como oradores convidados os Drs. António Seixas Soares e Jorge Calvete, Tocs e Administradores de Insolvência.
"Endividamento: Crédito predatório também tem culpa".Texto integral da entrevista à Agência Lusa "... O endividamento das pessoas singulares é um fenómeno complexo e de grande impacto na sociedade (...) Mas atente-se que: sempre que alguém pede um empréstimo, seja de que quantia for, de forma irresponsável e sem ter condições para pagar, existe um irresponsável do outro lado que o concede, sem avaliar o risco (tal como era sua obrigação).."
Se tempos houve em que recorrer ao crédito era algo que não fazia parte do quotidiano da generalidade das famílias, agora não se vive sem ele. A diversidade dos produtos bancários disponíveis oferecem ao consumidor diferentes formas de vinculação sendo que, se alguns créditos obrigam à prestação de uma garantia ao mutuante, pela quantia emprestada, com reflexos na diminuição das taxas de juro e prazos de pagamento.
Quando questionados sobre quais as suas principais preocupações relacionadas com o risco da sua actividade empresarial, muitos empresários apontam a insolvência e a perda de bens pessoais. Este foi o resultado de um inquérito divulgado pelo Eurobarómetro em 2008. O que devem, então, fazer as empresas que se encontram nesta situação? Que soluções existem e o que diz a experiência de quem já passou ou está a passar por um processo deste tipo?
Ressalvando as exceções, importa equacionar a regra. Na sua maioria, as empresas são confrontadas com causas de natureza técnica, conjunturais e financeiras que, pela sua especificidade, não permitem a ambicionada manutenção e crescimento da atividade, originando uma situação de descontrole financeiro. Situação que, pelas mais diversas vicissitudes, leva à impossibilidade de cumprir e ao desacreditar moral na viabilidade da empresa.
O instituto da insolvência tem duas medidas de proteção ao consumidor/devedor que se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações e se apresenta à insolvência: O plano de pagamentos aos credores e a exoneração do passivo restante ou perdão (total ou parcial) das dívidas – a possibilidade começar de novo ou “Fresh start" na lei americana.
Dentro do “fresh Start”, e uma vez admitida liminarmente a exoneração das dívidas, dispõe o art. 239.º, n.º 3, al. b) sub.al. i) que, entre outras quantias e bens que são ressalvadas para o
Tomar: Conferência na Delegação de Tomar da Ordem dos Advogados
quinta-feira, 07 outubro 2010 20:01 Published in ActividadeIntervenção: Conferencista/Formador.
Data: Outubro de 2010.
Tema: “O Incidente de Qualificação da Culpa”.
Resumo: Conferência promovida pela Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados e pela delegação de Tomar.
Leiria: Conferência na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados
quinta-feira, 17 junho 2010 19:55 Published in ActividadeIntervenção: Conferencista/Formador.
Data: Junho de 2010.
Tema: “O Incidente de Qualificação da Culpa”.
Resumo: Conferência promovida pela Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados e pela delegação de Leiria.
