EMPRESAS A VENDER PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA É CRIME
sábado, 12 fevereiro 2011 01:36 Published in BlogÉ bom lembrar que apenas os advogados podem patrocinar e acompanhar judicialmente este tipo de procedimentos, como apenas estes podem efectuar cobranças. Só os advogados podem patrocinar processos de insolvência e prestar informação jurídica sobre a matéria. Se existem empresas financeiras, de consultadoria e outras que o fazem, tal lhes é vedado nos termos da lei nem têm conhecimentos para o efeito. Além de que, qualquer advogado está habilitado para o fazer e, em bom rigor, o cidadão não precisa nem necessita de pagar os serviços das referidas empresas para recorrer a este tipo de procedimentos.
Poceram fecha deixando 150 no desemprego”, “Regency - 173 no desemprego”, “Hotel de Berardo deixa 99 desempregados”, “Fabriconfex - 180 para o desemprego”, “Neivatex - 140 trabalhadores para o desemprego”, “Leoni coloca 599 trabalhadores no desemprego”, “Marcopolo, 180 trabalhadores no desemprego”, “Poceram deixa 150 no desemprego”, “Construtora João Salvador deixa 300 no desemprego”, “Blockbuster - 100 trabalhadores no desemprego”, “Pioneer - 127 funcionários no desemprego”, “Fábrica de papel em Cacia fecha e despede 44 trabalhadores...”.
A Fazenda pública tem pugnado nos processo de Insolvência que, face ao preceituado nos arts. 85.º n.º 1 e 2, 196.º e 199.º do CPPT e arts. 30.º n.º 2 e 36.º n.º 3 da LGT, o plano de insolvência não pode estabelecer um plano de pagamentos de dívidas fiscais que desrespeite o regime estatuído nos referidos artigos. E ste apenas poderá ser efectuado nos termos e com a autorização prevista nos arts. 196.º a 200.º do CPPT. Pois, subjacente à relação tributária, está o princípio da indisponibilidade dos créditos fiscais, apenas estabelecidos por lei, nem a lei prevê moratórias ou perdões quanto ao seu pagamento – salvo regulação expressa nesse sentido.
A vida deles era topo de gama mas agora cada euro conta
segunda-feira, 12 julho 2010 00:48 Published in ImprensaEntrevista: Ao Jornal Público.
Data: Junho de 2010.
"...São histórias de um país que enfrenta um período de grande fragilidade económica. Um país onde uns são mais afectados do que outros, mas todos temem. Temem palavras como "desemprego", "cortes salariais", "impostos", "endividamento", "austeridade". Mais protegidas pelo património, mas também mais expostas pelos investimentos e dívidas elevados, as pessoas com rendimentos acima da média viram-se obrigadas a descer à terra e a abdicar de um modo de vida herdado ou conquistado. A recessão faz-se sentir nos seus bolsos, mas também deixa marcas profundas na vida familiar, nos sonhos e na forma como se olham, todos os dias, ao espelho..." - Ler artigo do jornal Público em texto integral.
Recuperar e reestruturar são palavras cada vez mais comuns para as empresas e pessoas singulares. As pessoas singulares não titulares de empresas, beneficiam da possibilidade de serem “recuperadas” através de um mecanismo de exoneração do passivo restante [art. 235º] ou de um plano de pagamentos [art. 251º], enquanto que as pessoas colectivas, têm como instrumento de “recuperação” um “Plano de Insolvência”, previsto no art.º 192º, que pode abranger medidas atípicas de recuperação.
As declarações de insolvência de pessoas singulares estão a aumentar. Em dois anos, duplicaram. Uma situação que revela maior conhecimento da lei e que tem permitido a muitas centenas de pessoas libertarem-se do aperto financeiro e recomeçar de novo.É esse, aliás, o objectivo da lei: permitir um recomeço, uma segunda oportunidade a quem, de repente, se vê atolado numa dívida de 100, 200 ou 300 mil euros. Famílias muitas vezes com rendimentos da ordem dos 1 500 a dois mil euros, "agarradas" pelas instituições financeiras."
Tudo começou, em 2005, com uma dívida fiscal de quatro mil euros a que não sabia estar obrigado. Ricardo (nome fictício) recorreu ao crédito e resolveu o problema. Meses depois, o filho, adolescente, teve de ser sujeito a uma cirurgia. Recorreu de novo ao crédito. "Um tratamento caro, que o Estado não comparticipa". Designer gráfico numa empresa de Comunicação Social, Ricardo confrontou-se ainda com mais um tratamento a que a mulher, deficiente motora, teve que se submeter e consultas de Psicologia para a filha, de 10 anos. Juntou-se o aumento vertiginoso das taxas de juros.
O administrador de insolvência é o "Maestro" no instituto da insolvência. O seu papel de regente ou condutor é dar uniformidade a um grande contingente de credores para que todos sigam o tempo, a dinâmica e o andamento do processo, pois sem ele cada credor perderia a marcação do tempo em relação aos outros. Em síntese, ele é o chefe do grupo, aquele que dita as ordens, impondo na maioria das vezes a sua "interpretação" à obra musical.
Os jornais noticiam que as famílias portuguesas estão a colapsar e que, sobre endividadas, recorrem à insolvência como forma de manter uma vida condigna. A inevitabilidade das “famílias falidas” incapazes de honrar os créditos que acumularam é um facto para o qual há muito tenho alertado. O direito português consagra um regime que visa intervir directamente nas situações de sobre endividamento de pessoas singulares, permitindo a estas, quando não conseguem honrar todas as suas dívidas, não ficarem oneradas com as mesmas ad eternum. Neste sentido, qualquer pessoa singular, que preencha os requisitos legais para o efeito, poderá requerer o perdão das suas dívidas.
Um dia destes questionaram-me se existe desconhecimento geral sobre a temática da insolvência. A resposta não deixou de ser afirmativa pois trata-se de matéria desconhecida do público em geral e mesmo por profissionais. Cada dia que passa relatam-me as histórias mais absurdas: desde a mãe que não recorreu ao processo porque alegadamente ficava sem os filhos, o devedor que foi aconselhado a não se apresentar à insolvência com plano de recuperação, pois nunca mais podia trabalhar na vida e, em geral, a errada informação que o insolvente fica sem os rendimentos provenientes do seu trabalho.
